Se há uma Fraternidade, então há uma intenção de apoio também, de um suporte que faça o Maçom se sentir seguro em poder contar com um irmão em uma situação mais delicada ou necessária.
Porém, é nesse ponto que reside a sutileza em diferenciar o “uso da irmandade” com o objetivo de buscar uma solução para uma situação de dificuldade do “uso da irmandade” como se fosse um privilégio ou prerrogativa para obter ganho ou vantagem pessoal.
“Como irmãos, os Maçons devem mútuo auxílio e socorro, até mesmo com risco de perigos e da própria vida”, como nos expõe José Martins Jurado em seus já citados Apontamentos, em uma referência ao inciso V do artigo 32 da Constituição do Grande Oriente do Brasil.
É importante não perder de vista, contudo, que a Ordem Maçônica não prega a vantagem para quem pertencer aos quadros de uma Loja. A assim chamada Arte Real direciona seus trabalhos nas oficinas para o aperfeiçoamento do homem, para o aprimoramento intelectual e moral e para a solidariedade.
A tolerância e o respeito mútuo são princípios que não se coadunam com a postura da “Lei de Gerson”, expressão popularmente cunhada e que explica muito bem o assunto aqui discutido, isto é, que a vida de um Maçom deve ser pautada por vantagens pessoais.
O Código Maçônico (ou os Mandamentos da Maçonaria Universal) institui que é dever detestar a avareza, porque quem ama as riquezas em demasia não tirará nenhum fruto delas e será tachado como egoísta.
A própria Constituição do Grande Oriente do Brasil, no inciso I do artigo 1º, inserido no capítulo que trata dos princípios gerais da Maçonaria e dos postulados universais da Instituição, “condena a exploração do homem, os privilégios e as regalias...”.
Nesse diapasão, se um Ir\ esquece o ideal maçônico, o aperfeiçoamento moral, e valoriza mais seus interesses pessoais, apresentando-se como Maçom ou autoridade maçônica e usando seu status de membro da Ordem para obter algumas vantagens pessoais, ele poderá ser acusado de cometer um delito contrário aos princípios da Arte Real, de travestir os ideais de uma Loja em “casa de favores” em vez de “casa de valores”, como trata o texto da palestra proferida pelo Ir\José Inácio da Silva Filho, em 18 de setembro de 1993, no Oriente de Alagoa Grande, na Paraíba.
Portanto, sem dúvida alguma, pode-se dizer que citar os abusos em Loja evita acusações levianas ou destituídas de provas, que formam as fofocas, e impõe-se obviamente, garantindo-se o amplo direito de defesa, um princípio basilar de uma sociedade justa.
Para não passar desapercebido e, também, como verdadeiro sinal de alerta, não se deve olvidar que a sublime Ordem, conquanto não seja secreta, requer discrição. Partindo dessa premissa, não deve o Ir\, na euforia de pertencer a uma arte tão nobre e antiga, sair contando a todos sua condição de Maçom, pois existem pessoas mal-intencionadas e oportunistas que podem tanto atacar a Ordem e combater o Maçom por pura ignorância, como tirar proveito da camaradagem.
Conclusão
Ser Maçom propicia orgulho, porque a Ordem Maçônica é firme, histórica e já produziu grandes feitos. A justiça é um de seus lemas, assim como a prática da virtude um de seus objetivos. Entretanto, essa virtude só será revelada se o Maçom agir dentro de limites, não imaginando que tudo pode pela simples condição de ser um Maçom, e sim que tudo poderá se seu desejo, pedido ou favor não oferecer constrangimento nem significar vantagem desnecessária ou indevida. Nesse caso, ele estará agindo respeitosamente à imagem da Arte Real, com ética e postura, e se mostrará temente aos ensinamentos maçônicos.
Agradecimentos: A todos os Respeitáveis Irmãos da A\R\L\S\B\O\Cruzeiro do Itapeti no 1725 e, em especial, ao V\M\ Marcos Eggers, ao Ir\Olavo Câmara e ao Ir\ Julio Vilela, por suas valiosas abordagens. Bibliografia: Constituição. Grande Oriente do Brasil. ed. 2001 – ESPOLADORE, Hércule; PASCHOAL, Fernando Salles; CARVALHO, Assis. Instruções para Loja de Aprendiz. Rio de Janeiro: A Trolha, Cadernos de Bolso – JURADO, José Martins. Apontamentos: Maçonaria Adonhiramita. São Paulo: Madras, 2004 – SOUZA, José Augusto. O Grau de Aprendiz Maçom. 2 ed. Rio de Janeiro: Mandarino, Coleção Maçonaria Universal – TORRENT, Francisco Carlos Silva; FILHO, José Inácio da Silvan. Texto de Palestra de 18.09.1993. Loja Maçônica Presidente Epitácio Pessoa no 34. Oriente de Alagoa Grande – Paraíba.
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