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sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Soberania Popular e Inelegibilidade

Pronunciamento do Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil, Soberano Irmão Marcos José da Silva

Abrigados no vasto domínio dos direitos e garantias fundamentais, os direitos políticos, sob o magno amparo do texto constitucional, conceituam claramente, no mesmo artigo 14, de um lado, a soberania popular, que é exercida mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, e, de outro lado, as condições de inelegibilidade que podem e devem ser aplicadas sobre os candidatos que buscam vida pública e mandato eletivo.

 

O fato notável e emblemático é que o primeiro projeto de lei (PL) de iniciativa popular   -   denominado  “Projeto da Compra de Voto”,  Lei n. 9840, de 28.SET.2009   -,  já cassou quase mil mandatos de políticos que comprovadamente “usaram e abusaram” do poder econômico para obter votos.

 

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, fruto da sociedade organizada, alimentado por dezenas de instituições, vigilantes em relação  à moralidade no trato da coisa pública, e em relação ao desvio de condutas, causas e intenções nos mandatos eletivos, preocupados com a ausência continuada e desidiosa de lei complementar, prevista no artigo 14 da Constituição Federal, resolveu empreender a Campanha Ficha Limpa.

 

Foi iniciada, em maio de 2008, a coleta de assinaturas de eleitores para originar novo PL, que enriqueça a atual Lei das Inelegibilidades e estabeleça mais casos de inelegibilidade e prazos de sua cessação.  As características básicas que norteiam o novo projeto são as que se seguem:

- tornar mais rápidos os trâmites judiciais que tratam da inelegibilidade;

- aumentar o rol das condicionantes que podem impedir registro de candidatura;

- estender os prazos para a duração das penas.

 

         Essa nova ordem de coisas, que reúne assinaturas diretas de milhões de eleitores, em todo o País, que visa preencher lacuna importante expressamente determinada pela Constituição da República e que considera a vida pregressa do candidato, a moralidade no exercício do mandato e a devida proteção à probidade administrativa, tem provocado reações de segmentos conservadores, insensíveis mesmo, que alegam em desfavor da iniciativa princípios como o da “presunção de inocência”.

 

         A bem da inteligência de todos é bom que se diga que o movimento foi exitoso, as assinaturas, em sobeja quantidade, foram coletadas, a Obediência Maçônica Brasileira, perfeitamente casada com anseios da sociedade, que tem o direito cristalino de definir em norma o perfil esperado de seus candidatos, hipotecou decisiva cooperação na Campanha.

 

         Vale dizer, afinal, que a entrega das assinaturas do “Ficha Limpa”, simbolicamente feita no Salão Verde da Câmara dos Deputados, ao Presidente daquela Casa de Leis, em cerimônia aberta ao público, já contou com a simpatia e as assinaturas de dezenas de parlamentares, que contribuirão para dar agilidade ao processamento legislativo deste novo PL, sob protocolo n. 518/09.

 

         Passando o PL ou não, pelo Congresso Nacional, sendo sancionada a Lei Complementar decorrente, ou não, mais forte do que tudo é a demonstração cabal de que a sociedade está participante, dinâmica e capaz de movimentos enaltecedores, a mostrar que paira soberana, acima e além dos seus próprios representantes. 

 

         O tributo a pagar pela liberdade, de ação ou expressão, como o Maçom e a Maçonaria bem sabem, é a eterna vigilância...


1-10-2009

 

Marcos José da Silva

Grão-Mestre Geral

Fonte: www.gob.org.br

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