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sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Edital de Convocação do Capítulo Hipólito da Costa Nº 48 de Maçons do Arco Real


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Viva a ARLS DUQUE DE CAXIAS IX Nº 2198




O Irm. Antonio Nuno Pereira de Vilhena, poderoso Secretário Estadual de Educação e Cultura do Grande Oriente do Estado do Pará, um dos IIr. fundadores desta Loja, que permanece em plena atividade com destaque no Quadro de Obreiros, nos relata sempre com alegria e muita emoção que a ARLS DUQUE DE CAXIAS IX foi fundada no ano de 1974, com o nome de "Glória e Cultura", filiada a Glória do Ocidente, do Estado do Amazonas, tendo o seu quadro de Obreiros a época constituído em sua maioria por professores universitários e da rede pública de ensino.

Somente no dia 22 do mês de janeiro do ano de 1983, a Loja "Glória e Cultura" foi transformada para o nome atual de ARLS "DUQUE DE CAXIAS IX", visando a sua regularização junto ao Grande Oriente do Brasil.

Atualmente, três Obreiros fundadores nos presenteiam fortalecendo as colunas nas Sessões regulares juntamente com os demais Obreiros, o Irm. MI Antonio Nuno Pereira de Vilhena, o Irm. MI Antonio Jaime Machado da Silva Carneiro e o Irm. MM Édson Seixas de Aquino.


A nossa Augusta Loja, em festa, está cumprindo os prazos estipulados no roteiro operacional do Seminário de Elaboração do nosso Planejamento  Estratégico, um marco na nossa história e o nosso maior presente neste aniversário da nossa amada e sublime ARLS DUQUE DE CAXIAS IX Nº 2198.

Parabéns Obreiros !!!

A Acácia Amarela

Postura e Comportamento do Maçom, em Loja

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Autor: Irm. José Castellani.
Fonte: A Trolha.

Contribuição do Irm. MI Antonio Nuno Pereira de Vilhena, ARLS Duque de Caxias IX Nº 2198 - GOEPA/GOB, Or. de Belém/PA.

Solidariedade ao Haiti

Pronunciamento do Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil, Soberano Irmão Marcos José da Silva



Mais de dez dias depois do primeiro grande terremoto que atingiu seu País, o povo do Haiti continua inerme, dependendo totalmente da solidariedade exterior para sair da situação catastrófica em que se encontra, principalmente agora, quando um segundo grande tremor atingiu a sua capital.
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Não obstante os esforços mundiais, os problemas se agravam, às vezes criados pelo próprio ato de praticar a solidariedade, como é o caso da distribuição de alimentos seguida da ocorrência de distúrbios num País com a estrutura estatal destruída, com a bandidagem à solta, de um lado, e policiais corruptos, violentos e famintos, do outro.
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São dificuldades surgidas, inevitavelmente, da dimensão do desastre que se abateu sobre aquele povo irmão e que têm de ser superados pelo “ braço forte e mão amiga” de todos os socorristas, para usar uma legenda das nossas forças militares que, sob orientação da ONU e o comando brasileiro, operam no local da tragédia.
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Neste momento, Maçons de todo o mundo, impelidos pela força da alma, que nos induz a praticar o bem, e pelos compromissos assumidos nos sagrados juramentos perante a Ordem, voltam-se com compaixão e sentimento de fraternidade humana para os sacrificados irmãos haitianos e de formas variadas procuram mitigar a desgraça que os atingiu.
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Muitas vidas brasileiras foram ceifadas nos infortunados acontecimentos, contando-se entre os mortos militares em função de paz, civis movidos por seus generosos corações para uma zona de perigo, onde seres humanos desamparados necessitam de apoio material e espiritual para enfrentar dias tão desalentadores.
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Reverenciemos os nossos mortos, apoiemos as ações de governo que o nosso País vem realizando em favor do sofrido povo, homenageemos os nossos soldados e oficiais pela coragem que demostram em solo estrangeiro e em perigo imediato para salvar vidas e pacificar a vivência social.
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Mais lembremo-nos de que nas circunstâncias atuais é dever de honra de cada Maçom brasileiro, de cada Venerável-Mestre, de cada um em seu grau de responsabilidade dentro da Maçonaria, o dever honra de empenhar o seu valor pessoal na grande missão de resgate do povo do haitiano para uma vida com dignidade, felicidade e progresso.
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22.01.10


Fraternalmente,


Marcos José da Silva
Grão-Mestre Geral

18 de Março: O Dia do DeMolay


LEI Nº 12.208, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

Presidência da República
Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.208, DE 19 DE JANEIRO DE 2010. - Institui o Dia do DeMolay. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010

Fonte: omalhete.blogspot.com