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segunda-feira, 7 de junho de 2010

Origem do Rito de Emulação (Cont.)



Em 21/11/1912, pelo DECRETO Nª 478, “Lauro Sodré, Grão-Mestre da Ordem Maçônica no Brasil, faz saber a todos os maçons e officinas da Federação que a Sob.·. Assembléa Geral adoptou, na sess.·. realisada a 21 de novembro findo, a seguinte: RESOLUÇÃO - Art. 1ª - Fica creado, no Or.·. do Pod.·. Centr.·., o Gr.·. Cap.·. do Rito de York, ao qual se subordinarão, liturgicamente, todas as lloj.·. desse rito actualmente existentes no Brasil e as que de futuro fôrem fundadas.” O Grande Capítulo de York foi instalado em dezembro de 1913.

Em 21/12/1912, como parte do acordo de 1881, o G.O.B. e a UGLE, assinaram um TRATADO, de reconhe-cimento do Grande Capítulo de York. Neste acordo, os ingleses não refutaram esta expressão à tradução brasileira do acordo, porque simplesmente não o poderiam fazer. Já que a Constituição do G.O.B. reconhecia apenas o Rito de York. Porém, os ingleses nunca se referiam ao Grande Capitulo de York como “Grand Chapter of the York Rite” e sim como “Grand Conseil of Craft Masonry in Brazil” ou mais propriamente como “Grande Conselho do Ofício Maçônico no Brasil”.

Começava aqui toda a confusão, e estava ela então implantada, quanto ao nome do Rito que por aqui se praticaria. Por uma disputa de forças políticas, institucionalizou-se chamar incorretamente o “Trabalho de Emulação” como “Rito de York”.

Vamos fazer um exercício de ANALOGIA. Os Rituais Ingleses denominaram-se como “As Exatas Cerimônias da Arte Maçônica” e em sua Constituição se tratam e se refe-rem a estas cerimônias como “Trabalho de Emulação”,

Dicionário Aurélio:

Cerimônia. Substantivo feminino. 1. Forma exterior e regular de um culto. 
Rito. Substantivo masculino. 1. As regras e cerimônias que se devem observar na prática de uma religião. 3. Qualquer cerimônia de caráter sacro ou simbólico que segue preceitos estabelecidos. 4. Sistema de organizações maçônicas. 5. As normas do ritual.
Ritual. Adjetivo de dois gêneros. 5. Livro que contém os ritos de uma religião. 6. Conjunto de práticas consagradas pelo uso e/ou por normas, e que se deve observar de forma invariável em ocasiões determinadas; cerimonial. 
Trabalho. Substantivo masculino. 1. Aplicação das forças e faculdades humanas para alcançar um determinado fim. 2. Atividade coordenada, de caráter físico e/ou intelectual, necessária à realização de qualquer tarefa, serviço ou empreendimento.
Traduzir. Verbo transitivo direto. 2. Revelar, explicar, manifestar, explanar. 3. Ser o reflexo ou a imagem de; representar, simbolizar.

CONTINUA ...



Irm. M.I. DENIS TAFARELLO, ARLS "União e Lealdade" Nº 547 - GLESP, Or. de Osasco/SP.


Fonte: www.palavramaconica.com.br

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