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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Minuto Maçônico

RECONHECIMENTO CONJUGAL

1º - Cerimônia de caráter eminentemente moral e filosófica. A principal finalidade do "reconhecimento" é a apresentação da noiva às famílias dos maçons, ato puramente social. 
2º - Esta cerimônia consiste apenas na ratificação por parte dos cônjuges, perante o mundo maçônico, do contrato de fidelidade e união recíprocas que tenham celebrado na sociedade profana, de acordo com as leis civis e os preceitos de religião. 
3º - Por ser um ato social, a loja é aberta em sessão (branca) magna pública, devidamente ornamentada com flores e músicas adequadas àquele evento e para recepcionar os que não são maçons. 
4º - A pratica, que não é obrigatória, tem o dom de integrar a jovem esposa ao grupo feminino composto pelas esposas dos demais obreiros da loja. 
5º - Importante e saber que na maçonaria não existe casamento, batizado e funeral. A maçonaria não pratica esses atos porque não é uma religião.


Lembre-se,

MAÇONARIA ALEGRE E CRIATIVA DEPENDE DE VOCÊ

(saber - querer - ousar - calar)

Rui Tinoco de Figueiredo - MM
ARLS 8 DE DEZEMBRO - 2285
GOSP/GOB Guarulhos - S.Paulo


Fonte: www.cavaleirosdaluz18.com.br

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