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terça-feira, 11 de maio de 2010

FICHA LIMPA: Veja que destaques faltam ser votados





Acompanhe a seguir o que falta ser votado nesta terça-feira (11/05)  no Plenário da Câmara dos Deputados.

1)Supressão do inciso XVI do artigo 22, constante da subemenda: “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.”

Efeito: se derrubado, permanece como está hoje. Acabaria com “valor” do crime para atingir ou não eleição. Estabeleceria uma espécie de tolerância zero.

2) Supressão do crime “contra o meio ambiente e a saúde pública”

Efeito: se aprovado, a lei não atingiria quem cometesse crimes contra o meio ambiente e a saúde pública.

3) Supressão do crime de “abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública”.

Efeito: se aprovado, quem cometer este tipo de crime continuaria com a possibilidade de ser candidato.

4) Supressão da expressão “ou proferida por órgão colegiado” do artigo 1º.

Efeito: se aprovado, permanece como é hoje, ou seja, quem estiver condenado só deixará de ser condenado quando estiver transitado em julgado (quando não houver mais a possibilidade de recurso).

5) Suprime a expressão “nem aos crimes de ação penal privada” constante artigo 1º.

Efeito: se aprovado, inclui crimes de ação penal privada, em que, na prática, somente a vítima pode apresentar ação.

6) Votação da emenda 27, que aumenta de seis meses para um ano o prazo de desincompatibilização dos candidatos para se afastar de cargos públicos, entre eles ministro, governador, prefeito e integrantes do Ministério Público.

Efeito: se aprovado, mudaria de seis meses para um ano das eleições o prazo de desligamento das funções de integrantes do Ministério Público que pretendem se candidatar a esses cargos.

7)  Votação da emenda 22, que acrescenta o seguinte parágrafo ao artigo 1º da Lei Complementar nº 64 de 1990: “São inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, (…), salvo se o titular afastar-se definitivamente de seus cargos e funções até seis meses antes do pleito.”

Efeito: se aprovado, coloca para todas as autoridades — juízes, promotores, por exemplo — impossibilidade de candidatura, assim como acontece hoje para prefeito, governador e presidente.

8) Votação do artigo 26-C (prevê o recurso para suspender a inelegibilidade, em caráter cautelar).

Efeito: se suprimida, voltaria o projeto aos termos originais, prevendo a condenação já em primeira instância.

9) Supressão da expressão “ou o diploma” do artigo 26-C.

Efeito: se aprovado, o candidato já diplomado não sofreria os efeitos da condenação

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