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segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Minuto Maçônico

AUMENTO DE SALÁRIOS


1º - É a promoção de grau concedida aos irmãos, por antiguidade, serviços e talentos. A jurisprudência normalmente observada nesse caso é a seguinte: As promoções do grau de Aprendiz ao de Companheiro e deste ao de Mestre, devem ser justificadas por:

2º - Uma conduta irrepreensível, tanto no mundo maçônico como no profano.

3º - Instrução completa do grau em que se acha.

4º - Idade maçônica necessária.

5º - Haver completado o tempo mínimo exigido no seu grau atual.

Lembre-se,

MAÇONARIA ALEGRE E CRIATIVA DEPENDE DE VOCÊ

(saber - querer - ousar - calar)

Rui Tinoco de Figueiredo – MM

ARLS 8 DE DEZEMBRO – 2285

GOSP/GOB, Guarulhos - S.Paulo

Fonte: www.cavaleirosdaluz18.com.br

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